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sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Prefeito assina lei que institui o Plano Municipal de Cultura

O prefeito Nelson Trad Filho, sancionou nesta última quarta-feira 23/12, a Lei Municipal Nº4.787 que institui o Plano Municipal de Cultura.
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Elaborado por toda a sociedade, unindo artistas de diversas áreas, produtores culturais, líderes comunitários e pesquisadores, o Plano representa uma nova perspectiva para a cultura campo-grandense, prevendo descentralização, diversificação e financiamento da produção cultural, levantamento do patrimônio material e imaterial, formação profissional e de público, gestão pública e democrática da cultura, fortalecimento do órgão de gestão pública da cultura, entre outros itens.

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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Aos leitores um Feliz Natal e Próspero Ano Novo


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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Prefeito institui Dia Municipal do Livro e da Literatura


Prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho institui o Dia Municipal do Livro e a Semana Municipal da Leitura e da Literatura através da Lei Nº4.770, de 20 de novembro de 2009.

O Dia Municipal do Livro será comemorado em 12 de outubro.

As comemorações alusivas à data tem como objetivos inserir a comunidade de escritores e novos escritores na política municipal da cultura, possibilitar o contato dos escritores para intercâmbio de valores literários, conscientizar o público visitante sobre a cultura literária do município, divulgar obras dos escritores locais, realizar debates, fóruns e seminários sobre direitos culturais e literatura regional, promover e incentivar a troca e doação de livros e materiais didáticos, promover palestras nas escolas, visando incentivar os alunos à literatura e promover ampla divulgação.

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Nova Ortografia: saiba o que mudou na ortografia brasileira

























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Faça o seu cadastro e leve as melhores literaturas para ler em sua casa!

Quer levar livros para ler em casa? Faça já o seu cadastro:

Documentos necessários:

- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Taxa de contribuição (anual)
- Declaração escolar (se estudante de ensino fundamental e médio)

Você pode levar até 04 obras literárias ou auto-ajuda por até 15 dias.

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